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TSE nega liminar ao PDT em ação contra o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci

De Roseli Abrão:

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar em três representações ajuizadas pelo PDT contra o PSB, que teria veiculado no Estado do Paraná inserções da propaganda partidária “com nítida promoção pessoal e propaganda eleitoral em favor de Luciano Ducci, atual prefeito de Curitiba e notório pré-candidato à reeleição da capital paranaense no pleito de 2012”.

As três inserções nacionais foram veiculadas de forma regionalizada no último dia 22 de setembro e, de acordo com o PDT, estariam em desacordo com as finalidades da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95 – artigo 45).

Diante disso, o PDT recorreu ao TSE para suspender as inserções que têm previsão de serem veiculadas novamente nos dias 27 e 29 de setembro.

Segundo o TSE, a ministra Nancy Andrighi destacou que a propaganda trata de temática que, em princípio, tem o interesse político comunitário, pois envolveria assuntos como educação, trânsito e assistência à maternidade.

A ministra analisou a mídia com a propaganda e o texto transcrito.

De acordo com ela, “não é possível, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, concluir pelo claro e inequívoco desvio de finalidade, para obtenção de fins expressamente vedados em lei”.

Da mesma forma, a relatora afirmou que não é possível concluir que houve nítida personificação da propaganda em favor de Luciano Ducci.

Ao negar a liminar, a ministra abriu prazo de cinco dias para que o PSB possa apresentar sua defesa.