A Sanepar informou ontem que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado não determina que a companhia cesse a cobrança da taxa de lixo no município de Paranavaí, mas apenas estabelece condições em que esta deve se dar. Além disso, a Sanepar e a Prefeitura Municipal já protocolaram recurso contra a decisão, sendo que o processo ainda não tem solução definitiva. Por outro lado, até a tarde de ontem, a empresa não havia recebido pedido administrativo para realização de acordo, encaminhado pelo Ministério Público, conforme noticiado pela imprensa.
A cobrança da taxa de lixo, bem como qualquer outra espécie de cobrança nas contas de água e esgoto é perfeitamente legal, uma vez que a Sanepar e os municípios contratantes disponibilizam a retirada da cobrança dos usuários que não tem interesse, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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