O Projeto de Resolução 338/18 determina que deputados condenados criminalmente a mais de 120 dias de prisão em regime fechado tenham o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados sem precisar submeter a decisão ao Plenário.
O deputado Sandro Alex (PSD-PR), autor do projeto, explica que a alteração segue o entendimento unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com os ministros, em caso de condenação em regime fechado, o deputado fica impossibilitado de comparecer às sessões legislativas, devendo, assim, ter a perda de mandato declarada, de ofício, pela Mesa Diretora da Casa.
A decisão do STF se baseia no inciso III do artigo 55 da Constituição Federal. O inciso estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada ano (sessão legislativa), a um terço das sessões ordinárias da Casa. Segundo a Constituição, a perda, nesse caso, será declarada de ofício ou mediante provocação de qualquer membro ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
“O parlamentar só pode faltar até um terço das sessões ordinárias – o equivalente a 4 meses, ou 120 dias –, caso contrário, deverá ser punido com a perda do seu mandato”, argumenta Sandro Alex.
Regime semiaberto – O projeto de resolução estabelece ainda que parlamentares condenados criminalmente à prisão em regime semiaberto sem direito a trabalho externo terão o mandato suspenso até o prazo de 120 dias, quando então, persistindo a condenação, igualmente será declarada a perda do mandado de ofício ou mediante provocação de deputado ou partido.
Tramitação – A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Depois, segue para o Plenário.
(Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados)
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