O Prefeito Chico Brasileiro transformou na Lei Municipal n 4.868/2020, uma lei de iniciativa da Câmara que trata da inclusão do grupo sanguíneo e do fator RH nas carteiras de estudantes da rede pública e particular do Município. O objetivo é que se algum aluno precisar de socorro médico, já se tenha informações de saúde importante para facilitar o atendimento.
Ao matricular o aluno na escola, os pais ou responsáveis legais, deverão entregar o comprovante do tipo sanguíneo e fator RH do aluno, sendo aceitos os resultados dos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares, não podendo ser considerada a informação que não esteja documentalmente atestada. Em outros municípios do Brasil, como Niterói (RJ) e Bombinhas (SC), uma lei semelhante já foi aprovada.
Além da tipagem sanguínea, outras informações como alergias, glicemia ou alguma cardiopatia também podem constar no documento do estudante. Com a sanção, os efeitos da legislação entram em vigor e as instituições devem ter 120 dias para adequações.
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