Para atender os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de gastos com folha de pagamento, é possível reduzir os subsídios (salários) dos vereadores. Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto. A manifestação da Corte de Contas aconteceu diante de indagação em consulta (processo 145784/09) formulada pela Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Paraíso (Norte Pioneiro), respondida na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (17 de junho).
O relator, conselheiro Nestor Baptista, informou que, embora a consulta tenha como fundo um caso concreto, já que houve redução na arrecadação do município, causando reflexos indiretos no cumprimento dos limites de gastos com pessoal, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE autorizam a resposta à consulta em se tratando de assunto de relevante interesse público e cuja resposta servirá para orientar outros municípios.
Segundo a Constituição Federal (art. 29, inc. VII), o limite de gastos do Legislativo pode chegar até a 5% do orçamento. Entretanto, a despesa com pessoal, incluindo os salários dos vereadores, não pode ultrapassar 75% do percentual. O acórdão será publicado no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná, que circula às sextas-feiras, e pode ser consultado no site do TCE-PR: www.tce.pr.gov.br.
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