O alerta é do leitor Giulio Serrato, que foi pesquisar a legislação e mandou ao blog, pelo Twitter, a peça abaixo, com o seguinte recado:
“RPC desconhece LEI que proíbe celular em sala de aula!”
O Leitor Renato HC, lá de Foz do Iguaçu, constatou que a lei pesquisada por Giulio Serrato é, na verdade, do Rio de Janeiro. O Paraná também tem sua lei sobre o uso de celular em sala de aula.
Veja a seguir as explicações do Renato: Apenas para esclarecer que essa Lei que esse leitor “atento” pesquisou é do município do Rio de Janeiro/RJ. Aqui no Paraná é a Lei 18118 de 24 de Junho de 2014. Ambas tem o mesmo teor mas com algumas diferenças, como por exemplo, aqui no Paraná é liberado a utilização dos aparelhos/equipamentos mencionados na citada Lei desde que para fins pedagógicos, na do Rio de Janeiro não menciona isso.
E possível conferir a lei aqui
Apenas para esclarecer que essa Lei que esse leitor "atento" pesquisou é do município do Rio de Janeiro/RJ. Aqui no Paraná é a Lei 18118 de 24 de Junho de 2014. Ambas tem o mesmo teor mas com algumas diferenças, como por exemplo, aqui no Paraná é liberado a utilização dos aparelhos/equipamentos mencionados na citada Lei desde que para fins pedagógicos, na do Rio de Janeiro não menciona isso. Segue link: http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=123359&indice=1&totalRegistros=261&anoSpan=0&anoSelecionado=2014&mesSelecionado=0&isPaginado=true