O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) reforçou nesta segunda-feira, 20, a importância do distanciamento social e de outras medidas restritivas no combate ao avanço do coronavírus,.”A situação de Curitiba e região metropolitana exige tomada de decisões impopulares, mas fundamentais para salvar vidas. Não adianta fechar o comércio e manter os ônibus lotados de gente”, exemplifica.
Romanelli lembra que o distanciamento social, o uso da máscara de proteção facial e o uso de álcool em gel formam um conjunto de ações que evitam a transmissão do vírus, mas que no momento há a necessidade de outras medidas que restringem a aglomeração de pessoas.
A Assembleia Legislativa já debate maior controle do número de passageiros no transporte público nas grandes e médias cidades do Paraná. Romanelli apresentou em 26 de junho o projeto de lei que limita a lotação aos assentos disponíveis nos ônibus. O deputado argumenta que a superlotação acelera a transmissão do coronavírus.
O projeto é assinado ainda pelos deputados Doutor Batista (DEM), Márcio Pacheco (PDT), Mauro Moraes (PSD), Michele Caputo (PSDB), Rodrigo Estacho (PV) e Soldado Fruet (Pros).
“Os ônibus de transporte coletivo têm enormes dificuldades de observância das medidas de combate ao avanço da pandemia, em especial pelo grande fluxo de pessoas e aglomerações causadas pelo excesso de passageiros nos horários de pico”, justifica Romanelli.
Ônibus lotados – Romanelli já recebeu inúmeros relatos de ônibus lotados, “em especial, no itinerário casa-trabalho, nos bairros de trabalhadores e no horário de pico de uso (pela manhã e ao meio dia e no início e final da tarde)”.
Por conta da lotação, diz o deputado, a transmissão do coronavírus é acelerada. “Por isso, apresentei um projeto de lei que limita, em todo o Paraná, o número de passageiros dos ônibus ao número de passageiros sentados no veículo”, disse.
Na prática, os ônibus devem trafegar apenas no limite disponível de assentos. No caso de descumprimento da lei será aplicada multa de 95 UPF/PR, ao proprietário ou responsável pelo veículo. Cada unidade padrão fiscal do Paraná, no mês de julho, equivale a R$ 105,94.
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