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Romanelli orienta prefeitos sobre pedidos de “calamidade pública”

O deputado Romanelli (PSB) alertou os prefeitos que a Assembleia Legislativa só vai reconhecer o “estado de calamidade pública” aos municípios que enviarem os pedidos ao legislativo estadual e que cumprirem os requisitos legais para tal. Na sessão desta quarta-feira, 8, mais 38 cidades tiveram seus decretos de calamidade pública aprovados.

“É bom fazer o alerta para todos os prefeitos que não faremos reconhecimento de estado de calamidade, em bloco, a todas cidades. Os municípios só terão o reconhecimento se preencheram os requisitos pra a solicitação e obviamente aqueles que assim o pedirem”, disse o 1º secretário do legislativo na sessão que aprovou os pedidos dos prefeitos das 38 cidades.

Já são 40 dos 399 municípios que tiveram seus decretos reconhecidos pelo poder legislativo estadual como determina a lei em decorrência da pandemia da covid-19.

Cidades – O projeto de decreto legislativo aprovado nesta quarta-feira reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em Abatiá, Bituruna, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campo Largo, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Guamiranga, Ibaiti, Leópolis, Mallet, Matinhos, Medianeira, Nova Tebas, São José da Boa Vista, Sertaneja, Campo Magro, Ponta Grossa, Enéas Marques, Cianorte, Rio Negro, Guaratuba, Campo Mourão, Cruzmaltina, Ribeirão Claro, Laranjal, Engenheiro Beltrão, Paulo Frontin, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Primeiro de Maio, Conselheiro Mairinck, Santa Fé, Bela Vista da Caroba, Foz do Iguaçu, Lupionópolis, Querência do Norte e Maringá até 31 de dezembro de 2020.

Romanelli destacou ainda a preocupação dos prefeitos com os gastos com pessoal e alerta para a necessidade de pedir o reconhecimento também para o governo federal. “Os municípios vão ultrapassar e muito os gastos com pessoal em função da queda da receita e também há a questão das metas fiscais. Esse reconhecimento é importante”.

O município, segundo Romanelli, tem que ter o reconhecimento do estado de calamidade pela Secretaria Nacional de Defesa Civil. “Naquilo que é específico em relação aos procedimentos de dispensa de licitação e compras emergenciais”. “Sabemos que todos os prefeitos agiram com muita responsabilidade em relação a metas fiscais, mas estamos tratando no estrito aspecto da legalidade e estamos amparados no ponto de vista que manda a constituição e a legislação”, completou.

Romanelli explicou que o reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.