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RICHA FILHO LIBEROU R$ 10 MILHÕES EM CASO EMBLEMÁTICO DE CORRUPÇÃO

Ao assumir o Governo do Paraná pela segunda vez em 2003, Roberto Requião tratou de desmontar e denunciar diversos esquemas de corrupção no Estado, um dos legados da gestão que o antecedeu. Um dos mais emblemáticos — e que mais dinheiro sangrou dos cofres públicos — é o pagamento irregular feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) à DM Construtora no último dia útil da gestão de Jaime Lerner. Leia Mais…

RICHA FILHO LIBEROU R$ 10 MILHÕES EM CASO EMBLEMÁTICO DE CORRUPÇÃO

RICHA FILHO LIBEROU R$ 10 MILHÕES EM CASO EMBLEMÁTICO DE CORRUPÇÃO

Ao assumir o Governo do Paraná pela segunda vez em 2003, Roberto Requião tratou de desmontar e denunciar diversos esquemas de corrupção no Estado, um dos legados da gestão que o antecedeu. Um dos mais emblemáticos — e que mais dinheiro sangrou dos cofres públicos — é o pagamento irregular feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) à DM Construtora no último dia útil da gestão de Jaime Lerner.

A transferência de R$ 10,7 milhões foi autorizada pelo então diretor-administrativo do DER, José Richa Filho — irmão do prefeito de Curitiba, que é candidato à reeleição, e atual secretário de Administração do município —, contrariando pareceres técnicos e jurídicos do órgão.

O caso está na Justiça Federal a pedido do governador Roberto Requião, que tomou conhecimento do pagamento assim nos primeiros dias de 2003. Requião pediu para a Procuradoria Geral do Estado requisitar à Justiça o ressarcimento dos valores aos cofres públicos e a punição dos envolvidos.

O empreiteiro Darci Fantin, proprietário da DM, disse em sua defesa na Justiça que Lerner e Richa Filho deveriam explicar o pagamento, feito no último dia útil do governo Lerner — 30 de dezembro de 2002. A defesa de Fantin relacionou ainda os nomes do ex-secretário dos Transportes, Wilson Justus Soares, do ex-diretor do DER, Paulinho Dalmaz e do ex-procurador jurídico do DER, Mauricio Eduardo Sá de Ferrante.

IMPRENSA OMITE — Recentemente os jornais paranaenses noticiaram uma decisão judicial de primeira instância relacionada ao caso e omitiram a contextualização da informação – regra básica do bom jornalismo. Os jornais não informaram aos seus leitores que todo o caso teve origem quando Richa Filho entregou os R$ 10,7 milhões, pagando novamente por uma obra já quitada e ignorando pareceres técnicos e jurídicos do DER.

O pagamento indevido foi autorizado por Richa Filho em 30 de dezembro de 2002 — último dia útil do governo Lerner. A empresa foi responsável por duplicar um dos trechos da rodovia Curitiba-Garuva. A obra fora concluída sete anos antes, e integralmente paga no primeiro mandato de Requião. À época, o lote realizado pela DM custou US$ 47 milhões aos cofres públicos.

Em 2000, a DM foi à Justiça cobrar o pagamento adicional de R$ 16,4 milhões, alegando pendências financeiras, serviços não pagos e cláusulas não cumpridas no contrato para a duplicação. Entretanto, advogados do DER comprovaram que a empreiteira já recebera R$ 8,4 milhões a título de juros e correção monetária, além de R$ 5,1 milhões dos quais assinara termo de quitação.

Um novo pagamento sem o abatimento ou compensação de tudo o que já fora repassado à DM poderia caracterizar “enriquecimento ilícito e sem causa” da empreiteira, escreveu o advogado Samuel Machado de Miranda, que assina a defesa do DER. Ele anexou à contestação documentos e tabelas que comprovam todos os pagamentos feitos à empreiteira.

A defesa apresentada pelo DER dizia ainda ser “hipótese mais do que remota” que restasse qualquer dívida do Estado com a empreiteira. A contestação judicial é datada de 4 de setembro de 2000, quando José Richa Filho já era diretor administrativo-financeiro do DER.

O processo tramitava na 2.ª Vara da Fazenda Pública e nunca teve qualquer decisão. Mesmo assim, dois anos após a apresentação da defesa do DER e sete anos após a conclusão da obra, Richa Filho assinou a ordem de pagamento dos R$ 10,7 milhões à DM, sem que houvesse qualquer decisão judicial ou parecer técnico ou jurídico nesse sentido.

Ao tomar conhecimento da operação, em 2003, Requião foi à Justiça pedir a devolução dos R$ 10,7 milhões aos cofres públicos, além da punição dos responsáveis pelo pagamento. Na fase inicial do processo, os bens da construtora foram declarados indisponíveis — decisão alterada por decisão provisória. A ação número 236/2003 tramita na 2.ª Vara da Fazenda, em Curitiba, sob análise do juiz Rosselini Carneiro.