Em razão das informações divulgadas pela OAB-PR sobre o meu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PL 5054/05 que elimina a necessidade do exame da OAB para o exercício da advocacia, esclareço que:
– Sou relator desde 08/0415 para apreciar 25 Projetos de Lei de diferentes parlamentares propondo a extinção ou a alteração do exame da Ordem;
– Desde então, não fui convocado por nenhuma sessão da Ordem para qualquer diálogo;
– A nota oficial da OAB Paraná tenta desqualificar a proposição legislativa destes 25 parlamentares. Eles reconhecem que a extinção do exame da ordem chancelará a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cabe ao MEC cuidar da qualidade no ensino;
– Entendo que se o MEC autoriza o funcionamento do curso superior, deve garantir que o diplomado exerça a profissão, da mesma forma que ocorre em todos os cursos, com exceção do bacharel em direito;
– Para ser juiz, não é preciso ter OAB. No entanto, é exigido OAB para peticionar, não para quem julga. Da mesma forma que não é exigido para procuradores, promotores, tabeliões e todas as demais carreiras jurídicas públicas;
-Meu parecer é pela extinção do exame como exigência do exercício profissional por questão de isonomia e justiça aos brasileiros profissionais do Direito. A nota oficial da OAB afirma, equivocadamente, que relatei pela inconstitucionalidade do exame da OAB. Não é verdade. Relatei contra o mérito.
– Não obstante, coloco-me à disposição da OAB para a discussão democrática sobre o referido tema;
Ricardo Barros
Deputado Federal PP/PR
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