Projeto de lei do deputado federal e relator do Orçamento, Ricardo Barros (PP-PR), apresentado nesta quinta-feira, 10, na Câmara dos Deputados, sugere a limitação do auxílio-reclusão, pago pela Previdência Social aos dependentes de presos do regime fechado ou semi-aberto.
De acordo com a matéria, o auxílio-reclusão passará a vigorar nas mesmas condições da pensão por morte, ou seja, a concessão terá um período máximo variável de 3 a 5 meses. Na legislação atual, o beneficio perdura enquanto o segurado estiver recluso.
Segundo Barros, a alteração visa tornar o sistema previdenciário justo também no caso de reclusão. “O que propomos é vincular o tempo de recebimento do beneficio com o período contribuição do segurado”.
O parlamentar alerta de que, muitas vezes o cidadão contribuiu por um período mínimo e acaba com o direito máximo de recebimento do beneficio enquanto estiver na prisão.
O parlamentar paranaense destaca que existem diversas proposições na Câmara dos Deputados para acabar com o benefício. ” Optamos por uma medida menos extrema que aperfeiçoa ao auxílio-reclusão, mas por um período limitado. A família não ficará desamparada de imediato e terá um período para encontrar um meio de sustento. O recebimento que o preso terá direito será procedente da sua contribuição previdenciária, o que tornará o sistema brasileiro mais justo”, esclarece Barros.
Auxílio Reclusão – Nos últimos quatro anos, o Ministério da Previdência pagou mais de R$ 2 bilhões nesse tipo de auxílio. Em 2014, o gasto foi de R$ 572,043 milhões e em 2015 até o momento R$ 417,81 milhões.
Dentre os benefícios oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados e familiares, o auxílio-reclusão é um dos menos conhecidos e um dos mais polêmicos. O benefício é destinado aos dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes economicamente – durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto.
Somente os dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão, tem direito ao auxílio. O valor pago mensalmente é único e não é multiplicado pelo número de dependentes.
De acordo com o Ministério da Previdência Social responsável pela execução do orçamento do auxílio-reclusão, o valor do benefício é calculado pela média dos salários do preso desde 1998 e não excede R$ 1.089,72.
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