O governador Roberto Requião sancionou esta semana projeto de lei 259/2008 aprovado pela Assembléia Legislativa, que altera dispositivos da Lei Estadual 15.758, de 27 de dezembro de 2007, conhecida como “Lei Pugliesi”. A regulamentação da matéria possibilita aos agentes públicos – prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de entidades sem fins lucrativos – o parcelamento em até 36 vezes os débitos não-tributários sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Esta Lei vai permitir que os cofres públicos do Estado recebam de volta mais de R$ 300 milhões que estão em dívida ativa, segundo dados do próprio TCE”, informa o autor da lei, deputado Waldyr Pugliesi (foto), presidente estadual e líder do PMDB na Assembléia Legislativa. De acordo com o deputado, a alteração na Lei Pugliesi era necessária para a melhor aplicabilidade da mesma e sanar dificuldades operacionais para sua implantação. Confira a íntegra do artigo clicando no
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