Mais uma causa perdida do senador Requião, que luta contra o aplicativo Uber. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge concluiu ser inconstitucional a Lei Municipal nº 10.553/16, de Fortaleza (CE), em que o Município proíbe o transporte individual de passageiros realizados por aplicativos, como Uber, 99 e outros.
A PGR defendeu que a lei municipal fere a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. E ainda vê desrespeito aos princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor, na regra de Fortaleza que proíbe essa modalidade transporte alternativo.
O parecer também contesta o trecho do texto da Lei 10.553/16, que define o serviço oferecido por empresas como o Uber como “transporte público individual de passageiros”. No entendimento do MPF, trata-se de “transporte individual privado organizado por aplicativo”.
“Apenas lei Federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público”, diz um trecho do parecer.
Na ação ajuizada pelo PSL-Livres junto ao STF, em abril deste ano, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade justificando que a legislação de Fortaleza ignorou a distinção entre transporte individual público e privado. O partido também solicita ao Supremo que a decisão tenha caráter vinculante, passando, dessa forma, a valer para todos os casos semelhantes no país.
“A proibição do exercício da atividade de transporte privado individual por aplicativos de intermediação, como o Uber, não pode prosperar por se dar ao arrepio da observância às normas constitucionais da livre iniciativa, liberdade de trabalho, livre concorrência, valor social do trabalho e busca do pleno emprego”, diz um trecho da ação do PSL-Livres.
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