O prefeito de Foz do Iguaçu, Reni Pereira, sancionou a Lei nº 201, que institui o Programa de Recuperação fiscal (REFIS) no município.
O Programa é destinado a promover a regularização e quitação dos créditos do Município de Foz do Iguaçu, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, mediante pagamento à vista ou parcelado de débitos de natureza tributária e não tributárias relativas a impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Entre os benefícios está à quitação dos débitos de forma parcelada em até, no máximo, 36 vezes, em cotas mensais e sucessivas, com redução de até 40% das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa, e ainda fica cancelado os créditos tributários relativos aos tributos municipais, cuja soma, por devedor, atualizada até 31 de dezembro de 2011, seja igual ou inferior a 5 (cinco) UFFI’s – Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu, (R$ 295,80).
Cadastro no Refisfoz/2013
O contribuinte que quiser se inscrever no Refis poderá fazê-lo mediante formalização de Termo de Acordo de Parcelamento – TAP na Secretaria Municipal da Fazenda, munido dos seguintes documentos: cópias do documento de identidade e do CPF; comprovante de endereço e o contrato (TAP) devidamente assinado. Caso seja pessoa jurídica, deve levar consigo cópias do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Benefícios REFIS 2013
Em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa. O contribuinte que optar por essa modalidade, pode acessar o site da Prefeitura e imprimir o boleto, acessando www.pmfi.pr.gov.br.
Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa.
Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa.
Em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa.
Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa; e
Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa.
Confira mais detalhes da Lei: http://www3.pmfi.pr.gov.br/DiarioOficial/Publicacoes/2013/02/1928.pdf
Prefeito pede cancelamento das execuções por dívidas de IPTU.
Na tarde desta sexta-feira, (01), o prefeito Reni Pereira, acompanhado do procurador-geral, Willi Dolinisnk, e do secretário da fazenda, Ademar da Silva, protocolou no Fórum de Justiça, na vara da fazenda, o pedido de suspensão de todas as execuções fiscais cujo titular é o município de Foz do Iguaçu.
“Os beneficiados serão todas as pessoas que estão em débito, que estão sendo executados ou não”, esclareceu o Prefeito.
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