A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), através da resolução 88, balizou o entendimento reconhecendo que as importações que ocorrem pelas rodovias do Paraná tenham tratamento diferenciado com a redução da carga tributária de 12% para 3%. O destaque é do deputado Reni Pereira (PSB), relator da Lei Nº 15.467, que concede benefício na importação de produtos pelas indústrias.
Reni encaminhou um substitutivo geral alterando a mensagem do Governo permitindo que as importações provenientes da América Latina que ingressarem via terrestre tenham o mesmo tratamento tributário, ou seja, a cobrança do ICMS de apenas 3%. Segundo o deputado, a Fazenda Estadual vinha tendo interpretações restritivas em relação ao assunto, que já previa a redução da carga tributária em idênticas circunstâncias.
“Precisamos fazer com que, de uma vez por todas, a Receita Estadual dê o mesmo tratamento tributário para as importações por portos, aeroportos e rodovias”, esclarece. (Leia mais)
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