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RENI PRETENDE ALTERAR DENOMINAÇÃO LEGAL DA LEI DE ENQUADRAMENTO DOS AUDITORES FISCAIS

RENI PRETENDE ALTERAR DENOMINAÇÃO LEGAL DA LEI DE ENQUADRAMENTO DOS AUDITORES FISCAIS
 
Projeto de lei modificará o termo da legislação vigente, substituindo assim “transposição” por “realocação” de agentes fiscais para auditores fiscais

 
O deputado Reni Pereira (PSB) apresentou na Assembléia Legislativa um projeto de lei que prevê modificação da Lei nº 92, que trata sobre os auditores fiscais, substituindo o termo “transposição” por “realocação” de agentes fiscais na função de auditores fiscais.

A Lei nº 92 reenquadrou os agentes fiscais na função de auditores fiscais, porque a terminologia é mais adequada à atividade deles. Entretanto, a lei vigente usa o termo transposição ao invés de realocação, o que para o parlamentar pode induzir a erro. “Como, por exemplo, a colocação de servidores que não ocupem as funções de agente fiscal no cargo de auditor fiscal. Além disso, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a transposição de cargos, o que poderá ser corrigido com a aprovação dessa proposta”, explica.

A partir da implantação, os agentes fiscais ficarão enquadrados da seguinte forma: agente fiscal 3-A na classe de auditor fiscal C, agente fiscal 3-B na classe de auditor fiscal D, agente fiscal 3-C na classe E, agente fiscal 2-A na classe V, agente 2-B na classe F, agente 2-C na classe F, agente 1-A na classe G, agente 1-B na classe H.

A medida legal também estende a aplicabilidade da lei a agentes fiscais aposentados e pensionistas.

TRÂMITE – O projeto de lei deverá ser analisado pelas Comissões Permanentes da Assembléia, inclusive pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto a sua legalidade e quanto a sua constitucionalidade. Na seqüência, vai a plenário, passando por três discussões e redação final, caso seja aprovada é encaminhada à sanção governamental.