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Reni Pereira e Ivone Barofaldi são multados em 21,2 mil cada pelo TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 21.244,00 o ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Clóvis de Souza Pereira (gestão 2013-2016) e sua então vice, Ivone Barofaldi da Silva, individualmente. Ivone sucedeu no cargo após o gestor ter sido afastado de suas funções em julho de 2016, por decisão da Justiça Federal.

Cada um recebeu cinco sanções em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas do município naquele ano.

Irregularidades

Quatro irregularidades motivaram a desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano. A medida feriu o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

As demais impropriedades dizem respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; à falta de aplicação de pelo menos 60% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério local; e à ausência de comprovação de realização de audiência pública para avaliação de metas fiscais quadrimestrais.

Parecer

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 11, concluída em 6 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 308/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.