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Relator inclui o Paraná na MP da produção da cana-de-açúcar, comemora João Arruda

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O deputado federal João Arruda (PMDB-PR), presidente da Comissão Mista do Congresso Nacional conseguiu incluir, no relatório final, os produtores de cana-de-açúcar e de etanol do Paraná, para receber os benefícios previstos na Medida Provisória 615/2013. A MP foi criada para atender produtores do Nordeste do país, que tiveram prejuízo devido às variações climáticas (estiagem).

“Defendi junto ao relator que o Paraná também fosse atendido, uma vez que nosso estado sofre com variações climáticas. Além da estiagem, a geada também afeta muito a produção de cana-de-açúcar o de etanol”, frisou o deputado. Segundo João Arruda, as regiões Noroeste, Norte e Norte Pioneiro do Paraná, são grandes produtoras de cana-de-açúcar, que é praticamente o único cultivo.

A incidência de baixas temperaturas na cana-de-açúcar, lembra João Arruda, compromete a cultura para os anos de colheita futura, de modo que o prejuízo do produtor é muito significativo. “Razão pela qual é imperativo estender a subvenção também aos produtores do Paraná”, destacou o deputado.

“A queda na produção em virtude das mudanças climáticas foi muito grande nos últimos anos”, lembrou. De acordo com João Arruda, o fato de ser presidente da Comissão Mista, por indicação do líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha, pesou muito na hora de fechar o relatório.

“Foi uma grande conquista, resultado de muita luta e diálogo junto aos demais membros da Comissão Mista”, frisou. Além do Paraná, destaca João Arruda, também foram incluídos para receber o benefício os produtores de cana-de-açúcar e etanol dos estados que integram a região da Sudene.

Contexto
A MP 615/2013 vai atender produtores de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, que tiveram prejuízo devido variações climáticas. A medida, cujo relatório final deverá ser votado nesta quarta-feira (28), vai permitir ainda o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização de taxas de juros.

A MP dispõe também sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB e altera a lei 12.783, de 11.01.2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal.