A comissão mista que analisa a medida provisória 867/18, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2019, realizou sua última audiência pública nesta terça-feira (16). O relatório final deve ser apresentado na próxima semana pelo relator, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR).
Sérgio Souza lembrou que desde a aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), há sete anos, essa já é a quinta vez que se edita uma MP alterando o prazo de adesão tanto ao PRA quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“Gostaríamos de ter visto o Código Florestal ser implementado em um único ano, mas isso não aconteceu. Agora, temos que regulamentar. Não podemos esquecer que cada estado tem a sua peculiaridade. Boa parte do Brasil, ou quase que a totalidade já fez o Cadastro Ambiental Rural, mas regiões como o Nordeste, falta em torno de 20%, isso é muito. Ou seja, esses produtores não vão conseguir financiar as suas safras e podem até mesmo não plantar”, explicou o relator da MP.
O parlamentar ressaltou que as discussões estão entorno de se manter o equilíbrio entre a produção e o meio ambiente. “Precisamos que o produtor rural tenha condições de produzir com segurança jurídica, mas também que preserve e conserve o meio ambiente. Tem que haver esse equilíbrio, porque não é só o econômico, o ambiental também é importante para a sustentabilidade”, afirmou Sérgio Souza.
Prorrogação é necessária
Especialistas que participaram do debate apoiaram a prorrogação com a justificativa de que o PRA é direcionado a imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que não foram analisados ainda pelos governos dos estados, e que essa avaliação vai oportunizar a resolução dos passivos ambientais, recuperando a vegetação de modo a adequar-se à legislação.
Para o diretor da Embrapa, Celso Moretti, a prorrogação do PRA traz tranquilidade e segurança jurídica para os produtores. “Essa é uma questão que estava causando um pouco de inquietação, então agora, a partir do dia 23 com a entrega do relatório final do relator essa questão fica pacificada”, comentou.
O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rodrigo Justus, falou sobre os impedimentos que os produtores rurais estão passando por não poderem aderir ao PRA. “ Sem aderir ao programa o produtor fica impedido de realizar financiamentos o que é muito ruim. Por outro lado, a adesão é de interesse ambiental do próprio governo”, comentou.
Para Justus, as emendas apresentadas a MP não afetam a regularidade do Código Florestal. “O Marco Temporal é que consolida as áreas e esse assunto não está em discussão nessa medida provisória. Então, em relação aos eventuais direitos de consolidação não existe nenhuma proposta dentre as emendas da MP de modificação desses conceitos e critérios”, assegurou.
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