Estabelecer regras para o descarte ambientalmente adequado de filmes de radiografia usados. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 577/2015, de autoria da deputada Claudia Pereira (PSC), que impõe às instituições responsáveis pela realização dos exames de raios X e aos profissionais de radiologia, médicos e dentistas, a obrigação de fornecer orientações aos pacientes sobre os riscos inerentes ao descarte impróprio dos filmes usados. Com 32 votos a favor e nenhum contrário, a matéria foi aprovada em terceira votação na sessão plenária desta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O projeto de lei estabelece que as instituições públicas e privadas de saúde também terão que dispor em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, par fins de destinação ambientalmente correta. E além disso, ele prevê que o Poder Público deverá estimular a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para fins de diagnóstico e o uso de radiografias digitalizadas, quando isso for cabível.
Segundo a deputada autora do projeto, a ideia é reduzir ou mesmo eliminar, quando possível, a exposição de seres humanos e animais aos raios X e diminuir a quantidade de filmes radiográficos produzidos a partir de processos tradicionais utilizados em exames de imagens. “São medidas simples, mas que certamente contribuirão significativamente para a saúde pública e a qualidade de solos e águas”, destaca Claudia Pereira. A matéria agora voltará ao Plenário para ser apreciada em redação final.
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