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Reforma política: CCJ do Senado veta “nepotismo” e reduz número de suplente

Por Mário Coelho, no Congresso em Foco:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) a diminuição do número de suplentes de senador. O colegiado analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, de autoria da Comissão Especial de Reforma Política.

Com a proposta, o titular do cargo passa a ter somente um substituto, em vez dos dois previstos atualmente. A matéria traz outras novidades, como a proibição de parentes como suplentes e previsão de nova eleição para quando o senador sair do cargo em definitivo.

“Esse projeto foi o menos polêmico na comissão de reforma política”, lembrou o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da proposta na CCJ. Além de reduzir para um o número de suplentes, a PEC prevê que o substituto só poderá assumir a cadeira em caso de afastamento temporário, seja porque o titular do cargo assumiu posição no Executivo ou se afastou de licença.

“Havendo vacância, o suplente fica até que seja convocada nova eleição”, disse o peemedebista. A escolha do novo senador será feita na eleição municipal ou estadual e federal seguinte.

A PEC traz também como novidade a proibição de parentes serem suplentes de senador. Os cônjugues (marido e mulher), além de parentes sanguíneos em até segundo grau não podem estar na mesma chapa. “Esta proposta de que tenhamos um suplente me parece a melhor, especialmente com a proibição de que parentes cosanguíneos ou afins sejam suplentes”, opinou o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Atualmente, seis senadores têm parentes como seus suplentes: Edison Lobão (PMDB-MA), Gilvam Borges (PMDB-AP), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Ivo Cassol (PP-RO), Fernando Collor (PTB-AL) e Acir Gurgacz (PDT-RO). Atualmente no Ministério de Minas e Energia, Lobão deixou Lobão Filho (PMDB-MA) em sua vaga.

Gilvam tem o irmão Giovane Borges (PMDB-AP) como primeiro suplente. Eduardo Braga indicou a mulher, Sandra Braga (PMDB-AM), como eventual substituta. Ivo Cassol tem a companhia do pai, Reditário Cassol (PP-RO). A suplência de Collor é preenchida por dois primos, e a de Acir Gurgacz, pelo pai, Assis Gurgacz (PDT-RO).

Luiz Henrique aceitou uma emenda de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Foi acrescentado ao texto a proibição de convocação de suplente durante o período de recesso do poder Legislativo. Apesar da aprovação, senadores apontaram a necessidade de proibir também a participação de senadores em cargos no Executivo.

“A proposta ideal seria a vedação que senadores assumam cargos no Executivo. A característica do presidencialismo é a clara separação entre Executivo e Legislativo”, disse o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP). A matéria precisa ser votada no plenário antes de ser enviada à Câmara.

Cinco deles nem foram tão longe. Buscaram os suplentes na própria família: Edison Lobão (PMDB-MA), Gilvam Borges (PMDB-AP), Eduardo Braga (PMDB-AM), Ivo Cassol (PP-RO) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) reservaram uma vaga para parentes.