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Reajuste do mínimo regional protege o trabalhador, avalia Romanelli

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta terça-feira, 16, a importância de repor as perdas causadas pela inflação no piso regional do Paraná para a continuidade do incremento da economia do Estado. Defensor desta política pública desde a sua criação, em 2006, Romanelli elogiou o consenso articulado entre  trabalhadores e empresários para alcançar o reajuste do salário mínimo estadual, que deverá chegar a R$ 1,6 mil em 2022.

Romanelli apontou o acordo fechado no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – um fórum que envolve governo, empresas e empregados – de reposição de 100% da inflação, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021. “Inflação é o pior imposto para o trabalhador. Corrói o salário e reduz o poder de compra”, disse. A nova política de reajuste vai vigorar a partir de janeiro de 2022.

O Paraná tem o maior piso regional do País e, segundo Romanelli, com a nova regra definida para o próximo ano a tendência é de que se mantenha no topo do ranking nacional. Cinco estados brasileiros adotam políticas do mínimo regional (Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina), mas até o momento apenas o salário paranaense tem garantia de reajuste.

Valorização – A política de correção do piso regional em vigor desde 2020, tem como base o reajuste do salário mínimo nacional acrescido de 40% do PIB de 2019. “O piso regional protege de forma direta ou indireta 1,5 milhão de trabalhadores”, afirmou Romanelli, ex-secretário estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (2011-2014).

Atualmente, os pisos em vigor no Paraná são de R$ 1.467,40, R$ 1.524,60, R$ 1.524,60 e R$ 1.696,20, e se aplicam a categorias que não têm dissídio coletivo, data-base ou regulação federal. Romanelli lembra que a política do piso regional iniciada há 15 anos sempre manteve o salário mínimo paranaense num valor 30% superior ao do mínimo nacional.

As faixas salariais atendem técnicos de nível médio; trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.