Reportagem deste domingo, 27, de Felipe Bächtold na Folha de S. Paulo, revela que o Congresso Nacional caminha para encerrar 2016 sem apurar as condutas de nenhum de seus integrantes envolvidos na Lava Jato, apesar de 15 já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República. O jornal cita o caso de dois congressistas paranaenses – Gleisi Hofmmann (PT) e Nelson Meurer (PP) – que já são até réus no Supremo Tribunal Federal em ações do escândalo da Petrobras.
No caso de Gleisi, o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, considerou em setembro que havia indícios de prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público pede a perda de função pública e a devolução de R$ 2 milhões.
Passadas as cassações de Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) no Senado e de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara, não há nenhum processo aberto relacionado à Lava Jato nas duas Casas.
A situação é muito diferente de escândalos anteriores e da própria fase inicial da Lava Jato. Nos casos dos congressistas denunciados, a investigação já foi encerrada e o procurador Rodrigo Janot encontrou indícios suficientes para que fossem processados criminalmente. Outras dezenas de inquéritos sobre deputados e Senadores ainda não foram concluídos.
A Procuradoria-Geral da República acusa o Senador Fernando Collor (PTC-AL), por exemplo, de liderar um “grupo criminoso” que desviou milhões da BR Distribuidora e de adquirir com o dinheiro obtido veículos como Ferrari e Lamborghini. A denúncia contra o Senador Fernando Bezerra (PSB-PE) o acusa de pedir propina a construtoras em troca de incentivos tributários.
No mensalão, foram 15 processos na Câmara, com três cassações.
No início da Lava Jato, na legislatura passada, o rigor foi maior: o então vice-presidente da Casa, André Vargas, foi cassado em 2014 diante da acusação de intermediar para o doleiro Alberto Youssef negócios no Ministério da Saúde. Luiz Argôlo (SD-BA) foi alvo de processo por suspeita de receber presentes de Youssef, mas seu mandato acabou antes da conclusão do caso.
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