O candidato a governador Ratinho Junior também pode ser responsabilizado politicamente pelo massacre de professores, ocorrido em frente ao Palácio Iguaçu, no dia 29 de abril de 2015, no segundo mandato do ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa.
A afirmação é do Desembargador Tito Campos de Paula, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), no julgamento do mérito da ação movida por Ratinho, contra vinheta de João Arruda, candidato a governador do MDB, levada ao ar no horário político eleitoral.
Na sentença, Tito de Paula julgou improcedente a ação de Ratinho Junior. “Na linha de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o exercício de direito de resposta, em prol da liberdade de expressão, é de ser concedido excepcionalmente”, anotou o desembargador.
“Viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”, completou Tito de Paula, reafirmando em seu despacho que o “direito de resposta não se presta a rebater a liberdade de expressão e de opinião, inerentes à crítica política e ao debate eleitoral”.
“Secretário forte”
A vinheta questionada mostra o Palácio Iguaçu e a poucos metros, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, comandada por Ratinho Junior. “Em outro prédio, bem perto, a Secretaria de Segurança e outra Secretaria, a de Ratinho Junior, secretario forte do governo Richa. Na praça, duzentos e treze feridos pelas bombas e tiros do governo”, diz o narrador.
No despacho, o desembargador reforçou o argumento de que não existe irregularidade que possa justificar “a divulgação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, a justificar o direito de resposta (…) a improcedência do pedido é medida que se impõe”, ressaltou.
Tito de Paula acatou integralmente o argumento do mandato de defesa do Jurídico da campanha de João Arruda e Professora Eliana Cortez, de que, mesmo sendo “secretário forte” de Beto Richa, Ratinho não se manifestou na ocasião, deixando para fazê-lo três anos após, quando já estava em campanha para o governo.
O desembargador também revogou liminar concedida anteriormente em favor de Ratinho Junior, contra a vinheta da candidatura de João Arruda a e Professora Eliana Cortez. O TRE-PR já havia revogado a liminar concedida anteriormente em favor de Ratinho Junior, em decisão do desembargador Wowk Penteado.
Foto: Reprodução
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