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Ranking CNI/Sebrae aponta PR com menor ICMS para micro e pequena empresas

Ranking CNI/Sebrae aponta PR com menor ICMS para micro e pequena empresas

Pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) divulgada nesta quinta-feira (18) ranqueou os estados de acordo com a sua carga tributária em relação ao faturamento da empresa e o vencedor de menor carga tributária para micro ou pequena empresa é o Paraná – 4,66%. De acordo com a pesquisa, as principais razões para o estado estar em primeiro lugar no ranking são as isenções de ICMS para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses.

Ainda, não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda, e por fim é necessário lembrar que o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

Por outro lado, o Mato Grosso é o pior estado pelo fato de cobrar em média 8,62% sobre o faturamento. Isso ocorre pelo fato do estado estabelecer o Regime de Estimativa por Operação Simplificada gerando o pagamento do ICMS a partir de uma carga tributária média, que é obtido pela incidência de um percentual fixado para a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em que estiver enquadrado o contribuinte.

No ranking CNI/Sebrae a ordem, pela menor alíquota de cobrança do ICMS, é a seguinte: Paraná (4,66), RJ (5,3), RS (5,32), GO (5,48), SC (5,64), PA (5,73), ES (5,76), RO (6,05), MA (6,16), DF (6,3), MS (6,32), SE (6,44), TO (6,55), PE (6,81), PB (6,86), MG (6,98), RN (6,99), RR (7,1), CE (7,17), AM (7,2), SP (7,32), AL (7,39), PI (7,55), AC (7,55), AP (7,84), BA (8,11) e MT (8,62).

Os dois órgãos atentam para entraves para uma reforma tributária mais ampla, com cada estado tem sua própria alíquota, e “por ser constituído de 27 unidades federativas, o País dificulta o crescimento das empresas que realizam negócios interestaduais, haja vista cada um dos estados possuem alíquotas e regras próprias. E por esse motivo é necessário que o empresário invista em planejamento tributário para saber quais são as normas estaduais e não cometer erros em sua área fiscal”.

MELHOR ESTADO – Em dezembro passado, levantamento da CNI/Sebrae indicou o Paraná como o melhor estado para a instalação e operação de micro e pequenas empresas. Segundo o estudo, o Paraná é único Estado que possui uma alíquota inferior ao do Simples Nacional. A alíquota média nacional é de 5,5% e no Paraná o recolhimento, em média, é de 4,6 % do faturamento da empresa. O Simples engloba sete tributos entre eles o ICMS, ISS e a Cofins.

“Temos nos preocupado não apenas com grandes investimentos, mas também com os empreendimentos menores, dando oportunidade para que empresas já instaladas no Paraná, que criem empregos, possam ampliar a produção com benefícios do Estado”, reforça o governador Beto Richa (PSDB). A política tributária adotada no Paraná beneficia 98% das empresas do Estado. Hoje, aproximadamente 200 mil microempresas estão isentas do recolhimento de impostos estaduais.

O levantamento analisou seis setores da indústria (calçados, laticínios, móveis, panificação, material, cerâmico e vestuário), seis do comércio (autopeças, farmácia, material de construção, mercearia, restaurante e vestuário) e um de serviços (educação infantil). O Paraná lidera 20 dos 24 rankings.

LEI GERAL – Em outubro, Richa sancionou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estadual. Com isso, os empreendedores passaram a contar com uma série de benefícios que incentivam o setor como empreendedorismo, a inovação e a sustentação no mercado formal. A legislação, aguardada há muito tempo, simplifica a abertura e a legalização dessas empresas, além de incentivar a formação de cooperativas e dar vantagens em processos de compras estatais e à exportação. Hoje 98% das empresas paranaenses são de micro ou pequeno porte e geram cerca de 1,1 milhão de empregos.

A lei garante às micro e pequenas empresas diversas vantagens, como a isenção de taxas, emolumentos e outros custos cobrados pelos órgãos e entidades administradas pelo Estado – em casos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença, alterações cadastrais e baixas. Também fica dispensado o reconhecimento de firma em cartórios quando o pequeno empreendedor abrir, alterar ou fechar algum negócio.

A lei também traz favorecimento as MPE´s nos processos de compras públicas, de modo que elas tenham tratamento diferenciado no contrato de licitações e facilidades de aprovação de licenciamentos ambientais, que serão simplificados quando o empreendimento for de baixo impacto ambiental.