O deputado estadual Claudio Romanelli (PMDB) foi confirmado, nesta terçca-feira (14), para integrar o secretariado do governador eleito Beto Richa (PSDB).
Até aí tudo bem, mas afinal, quem fica com a cadeira de Romanelli na Assembleia Legislativa?
Até pouco tempo entendia-se que pertenceria ao primeiro suplente da coligação, no caso, ao deputado Elton Welter (PT).
Mas uma decisão do Supremo Tribuna Federal (STF) na última semana inundou de dúvidas cabeças pensantes da área jurídica, especializada em legislação política e eleitoral.
O STF decidiu que a vaga pertence ao partido, não a coligação – ajuntamento de partidos que se desfaz no dia da eleição, neste caso, no dia 3 de outubro passado.
Ora, então o STF está dizendo que a vaga de Romanelli ficaria com o primeiro suplente do PMDB, neste outro caso, o ex-secretário de Saúde Gilberto Martin.
O entendimento do Supremo atendeu o Diretório Nacional do PMDB, que pediu a posse de um membro do partido vaga deixada com a renúncia do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB).
O PMDB questionou o ato do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), que empossou no dia 29 de novembro Agnaldo Muniz, primeiro suplente da Coligação Rondônia Mais Humana no pleito de 2006.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do STF determinam que a vaga é do partido e não do candidato eleito.
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