Junto a outras entidades, a PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) encaminhou nesta quinta-feira, (27), representação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria Geral da República por práticas comerciais das operadoras que vão contra o Marco Civil da Internet e prejudicam direitos dos consumidores. As informações são da Banda B.
Segundo a Associação, algumas operadoras estão tentando barrar aplicativos como o WhatsApp, que, além de mensagens, oferecem a utilidade de chamadas de voz sobre IP, e outras aplicações como Skype, Viber e Messenger do Facebook.
A PROTESTE pede o apoio e consumidores e mobilização por meio de uma petição online, para impedir que as operadoras restrinjam os direitos dos usuários. Acesse a campanha “Não calem o WhatsApp” e compartilhe com seus amigos para somarmos forças e garantirmos nossos direitos:
Para assinar a petição, clique aqui
O bloqueio desses serviços, por alegada concorrência com o serviço de telefonia, desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores, justificam as entidades.
Operadoras desrespeitam neutralidade da rede
Mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da Internet, não se trata de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia, defende a PROTESTE.
“As operadoras passaram a reagir, ameaçando bloquear o transporte do pacote de dados com a voz, o que representará clara ofensa à obrigação de neutralidade, como está garantido pelo Marco Civil da Internet”, diz a entidade.
Os órgãos de defesa do consumidor lembram que há contradição na inciativa das operadoras em combater os aplicativos se elas próprias usam comercialmente o WhatsApp, que tem sido contratado em larga escala no mercado, por intermédio das próprias operadoras de telefonia móvel, que também exploram o serviço de conexão à internet, nos planos com franquia associados à prática do zero-rating.
Não pode haver corte da internet ao final do pacote
Na representação, as entidades também destacam que estão proibidos pelo Marco Civil da Internet, o bloqueio, ao final da franquia, da conexão à internet dos planos franqueados e com bloqueio, caso a conta esteja em dia.
“Esse bloqueio desrespeita a garantia de continuidade, e a obrigação de tratamento neutro aos pacotes de dados na internet. As empresas podem ter planos diferenciados de acesso à internet, mas eles não podem ferir os demais princípios expressos no Marco Civil da Internet. O princípio da neutralidade está tratado como direito no artigo 9º”, diz a PROTESTE em nota divulgada no site.
As entidades destacam na representação que as questões contratuais relativas ao Serviço de Conexão à internet devem ser resolvidas exclusivamente com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, pois está fora das atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações, restrita às Telecomunicações, conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações .
Deixe um comentário