O TRE (Tribunal Superior Eleitoral) editou a resolução nº 22.718/2008, regulamentando a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de 5 de outubro. O primeiro artigo contém uma advertência de que na propaganda eleitoral, na Internet ou quaisquer outros meios eletrônicos de comunicação, deverão obedecer ao disposto e atribui ao juiz eleitoral da comarca a competência para as providências e julgar representações e reclamações a ela pertinentes.
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