PROJETOS DE NELSON JUSTUS GARANTEM MAIS AUTONOMIA AO PODER LEGISLATIVO
Por Francisco Vitelli do Boca Maldita
O deputado estadual Nelson Justus (DEM), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou uma série de projetos de decretos, que garantem maior autonomia aos poderes legislativos do Brasil. As propostas, de números 002/09, 003/09, 004/09 e 005/09, receberam pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foram aprovadas em terceira discussão nesta quarta-feira (23).
“Estes projetos de decretos fazem parte de um entendimento dos presidentes das assembleias legislativas de todo país, em recente encontro em Brasília (DF)”, informou Nelson Justus. Segundo ele, as propostas vão ajustar artigos da Constituição Federal, e transferir para os legislativos estaduais temas que atualmente são competência exclusiva da União.
Após concluído o trâmite, os projetos de decretos legislativos serão transformados em Propostas de Emendas à Constituição (PECs), que serão encaminhadas para apreciação, primeiro pelos senadores, e em segundo pelos deputados federais. Leia a seguir a súmula das propostas:
PRIMEIRA PEC – Altera os artigos 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal. Os dois primeiros tratam respectivamente do que compete apenas a União legislar e do que é competência comum de estados e União. A proposta define que os itens “direito processual”, “trânsito e transporte”, “diretrizes e bases da educação nacional”, “normas gerais de licitação e contratação”, e “propaganda comercial”, deixarão de ser de competência exclusiva da União.
No artigo 24, o inciso “Direito processual” substituíra “procedimentos em matéria processual”. A medida adiciona “assistência social” no inciso XI, e cria os incisos “XVIII – propaganda comercial”, “XIX – trânsito e transporte” e “XX – direito agrário”.
No artigo 61, que trata da iniciativa das leis complementares e ordinárias federais, passa a vigorar o parágrafo que daria o direito à Câmara dos Deputados e o Senado Federal de propor leis que são de iniciativa privativa do presidente da República, exceto leis que visem criação e extinção de Ministérios e órgãos públicos, e diretrizes orçamentárias, que continua de competência do presidente.
A PEC altera o artigo 220, que trata do direito de livre manifestação e expressão de pensamento, tirando a exclusividade de regulamentação apenas por leis federais, permitindo ser regulamentado por leis estaduais. A mudança vale para os seguintes itens: a regulamentação de espetáculos públicos, a garantia de direito de defesa de programas de rádio e televisão e da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
SEGUNDA PEC – A proposta modifica o artigo 26 da Constituição, que trata do que pertence aos estados, adicionando apenas um parágrafo único. A PEC determina que os bens pertencentes ao Estado, apenas o são a partir da data da criação do Estado.
TERCEIRA PEC – Modifica o artigo 198 da Constituição Federal, que trata da regulamentação do SUS (Sistema Único de Saúde). A PEC altera a definição do parágrafo 3°, que passa a definir que as leis complementares federais definiriam apenas o percentual que a União deve aplicar na saúde e não mais os dos estados e municípios. A mudança cria ainda o parágrafo 7º, sobre leis complementares estaduais, que deverão definir os percentuais que os estados e os municípios devem investir na saúde, com base nos Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) regionais.
QUARTA PEC – Modifica o artigo 132, que trata da representação jurídica dos estados, acrescentando parágrafo que dá o direito às Assembleias Legislativas de serem representadas juridicamente pela sua Procuradoria-Geral ou Advocacia-Geral própria.
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