De iniciativa de Zezinho Sabará e de Toninho da Farmácia, também do DEM, a lei municipal 15.635/2020 foi aprovada pelos vereadores no final de abril. A ideia é que, para solicitar a regularização da obra, baste o proprietário apresentar um “levantamento simplificado” da edificação, no qual constem o perímetro dos pavimentos e as respectivas áreas; os cortes com altura e pé direito; e sua implantação no terreno.
Para Zezinho Sabará, a redação atual está em contradição com o objetivo da lei, que é flexibilizar a regularização das construções de projetos sociais de até 400 m2, prevendo a contratação de engenheiros ou arquitetos para a elaboração do projeto. O levantamento simplificado, em sua avaliação, poderia ser feito inclusive por técnicos em edificações.
“Por equívoco, a lei foi preparada com os mesmos parâmetros exigidos para se aprovar o projeto de uma construção que ainda será edificada”, reforça o autor. “Mas a regularização prevista na lei 15635/2020 trata de uma obra já existente, em que o único padrão é o direito de viver com dignidade, em uma residência construída conforme a possibilidade financeira de sua família.”
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