O Projeto de Lei 837/20 cancela as eleições municipais deste ano, transferindo-as para outubro de 2022, e unifica permanentemente as eleições municipais (vereador e prefeito) com as eleições gerais (presidente, governador, senador e deputado).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei das Eleições.
Para o autor da proposta, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), a pandemia de Covid-19 “limita a efetiva participação democrática que se exige para a realização de eleições diretas”. Além disso, ele acredita que a unificação das eleições, com pleitos realizados a cada quatros anos, em vez de dois em dois anos, pode gerar economia de recursos públicos.
Prazos
O projeto altera também os prazos das convenções, registros de candidatura e propagada eleitoral. “Com o aumento do número de cargos e candidatos, a Justiça Eleitoral precisaria ter mais tempo para apreciar e julgar os registros de candidatura; e os eleitores, para se familiarizar mais com todos os candidatos e propostas”, justifica.
Pela proposta, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano das eleições. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até o dia 5 de julho. Já a propaganda eleitoral gratuita passará a ser permitida a partir do dia 5 de julho. Hoje esses prazos são, respectivamente, 20 de julho a 5 de agosto; e 15 de agosto.
Propaganda eleitoral gratuita
O texto também altera os dias da semana destinados à propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV, prevendo que a dos candidatos a presidente da República sejam realizadas às quintas-feiras e aos sábados; a dos candidatos a governador, às segundas e quartas; e a dos prefeitos, terças e sextas.
Hoje os candidatos a presidente da República têm direito têm direito à propaganda eleitoral gratuita às terças e quintas-feiras e sábados, e os governadores, às segundas, quartas e sextas. A ideia é encaixar as propagandas dos prefeitos.
A lei atual veda os partidos políticos e coligações de incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais (deputados e vereadores) propaganda das candidaturas às eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) e vice-versa, mas podem ser exibidas, nos programas, legendas com referência aos candidatos ou, ao fundo, cartazes ou fotografia desses candidatos, com nome e número de qualquer candidato do partido ou da coligação.
O projeto de lei restringe essa possibilidade a candidatos da mesma circunscrição eleitoral (estado ou município).
A proposta também veda a doação de recursos, direta ou indiretamente, entre candidatos e comitês eleitorais que disputem eleições de circunscrições distintas.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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