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PL proíbe tatuagem em adolescentes, mesmo com a autorização dos pais

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O Plenário da Assembleia Legislativa abre nesta segunda-feira (10), as discussões do projeto de lei nº 367/2012, do deputado Gilson de Souza (PSC), que proíbe a realização e aplicação de tatuagem permanente em menores de 18 anos, mesmo que apresentem autorização dos pais ou responsáveis.

A proposta estabelece uma mudança na Lei Estadual nº 12.242, de 31 de julho de 1998 (com nova redação dada também pela Lei nº 13.129/2001), que atualmente permite aplicação de tatuagens em menores de 18, desde que os pais ou responsáveis o autorizem por escrito. Com a aprovação do novo projeto, a futura lei não terá mais esta brecha e as tatuagens em menores de 18 anos de idade ficarão proibidas no Paraná.

Mesmo antes de ser aberta a discussão, o projeto já gerou bastante polêmica na internet. No portal O Bonde, da Folha de Londrina, dezenas de leitores vem criticando a proposta. Clique AQUI para ver a repercussão

A proposta recebeu parecer contrário na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. A esse projeto foi anexado o projeto de lei nº 379/12, do deputado Dr. Batista (MD), que visa proibir, além da tatuagem, os piercings e outros adornos perfurantes (com exceção de brincos), em menores de 18 anos.

“Cabe ao Estado zelar pela integridade física da criança ou adolescente. É nesse sentido que propomos esse projeto, pois gerar na criança marca ou lesão, da qual ela possa se arrepender, sem ao menos ter tido o direito de escolha, e até mesmo sem ter o real discernimento diante dessa marca, que ficará em seu corpo por toda sua vida, é algo que precisa ser modificado”, afirma Gilson de Souza.

A matéria já recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso e da Comissão de Saúde Pública.

Mas tem parecer contrário da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. O deputado Pedro Lupion (DEM), relator da matéria por essa Comissão, opinou pela rejeição das duas proposições (a de nº 367/12 e a de nº 379/12), argumentando que “a decisão de realizar ou não estas aplicações assemelha-se a inúmeras outras que os jovens precisam tomar no curso de seu desenvolvimento, como a de usar cortes de cabelos mais curtos ou compridos”.

Segundo Lupion, o ideal “é que estas decisões sejam amparadas por diálogo com os respectivos pais e outros conselheiros do processo de amadurecimento dos jovens. O livre arbítrio e a decisão consciente sobre o tema não podem ser radicalmente tolhidos devido ao mau uso que delas fazem algumas pessoas ou grupos de pessoas, jovens ou não”, complementa.