O Projeto de Lei 5485/20 prevê estabilidade de um ano ao trabalhador que contrair Covid-19 em seu local de trabalho ou em virtude dele, após seu retorno à atividade laboral, independentemente se houve ou não redução de contrato de trabalho durante a pandemia.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Não há como identificar o momento em que o trabalhador foi infectado, porém como a maioria das horas do dia ele passa a disposição de seu emprego ou em deslocamento, a maior possibilidade é que tenha adquirido no trabalho”, justifica o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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