Tramita na Câmara dos Deputados o rojeto de Lei 478/23 que permite a prisão temporária do indiciado pelos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei 7.716/89. Entre esses crimes está, por exemplo, a injúria racial.
Autor da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) lembra que em 2023 foi sancionada a Lei 14.532/23, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, aumentando a pena de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.
“Seguindo essa linha, impõe-se agora permitir a prisão temporária do indivíduo que pratica tais condutas, tendo em vista que facilitará a colheita imediata das provas”, argumentou.
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