Projeto de lei protocolado nesta quarta-feira, 15, pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB) prevê o uso obrigatório de máscaras em locais públicos em todo o Paraná durante a pandemia do coronavírus. A obrigação da utilização do acessório se estende a qualquer ambiente coletivo, mesmo que em céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares.
Romanelli argumenta que a utilização de máscaras é um dos principais instrumentos na prevenção da transmissão do vírus, de acordo com a recomendação da Organização Mundial de Saúde. As máscaras á população podem ser caseiras, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Já os modelos descartáveis deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica.
O descumprimento da determinação traz sanção com o pagamento de multa no valor de uma unidade padrão fiscal do Paraná. Hoje o valor está fixado em R$ 106,60. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência. O projeto não prevê outras sanções.
O governador Ratinho Junior, assim que aprovado pelos deputados, deverá regulamentar a lei, assim como definir o órgão de fiscalização. Cabe ainda ao Estado divulgar a obrigação do uso de máscaras com o objetivo de conscientizar a população da importância da ação. Caso aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos duram até a data da revogação do decreto que declarou o estado de calamidade pública no Paraná.
“O uso da máscara é uma medida necessária e fundamental para proteger a vida das pessoas”, disse Romanelli ao afirmar que a proposta “foi tecnicamente desenvolvida pelo deputado Tercílio Turini, que é médico, e conhece profundamente a área da infectologia e atende as recomendações da OMS e Ministério da Saúde pelo uso de máscara por todos”.Área de anexos
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