Projeto de lei apresentado nesta semana pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) propõe o reconhecimento do exercício da atividade de podologia no Paraná. O objetivo é de regulamentar as atividades nos termos dispostos na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho. “É o reconhecimento dos profissionais que atuam na melhora dos pés das pessoas que necessitam de tratamentos, sobretudo os diabéticos e portadores de podopatias”, justifica o deputado.
Na área específica, podólogo é o responsável técnico por consultórios, estabelecimentos comerciais, laboratórios e distribuidoras de insumos. Ao profissional cabe diagnosticar e tratar as podopatias superficiais e deformidades dos pés, usando instrumentos adequados e medicamentos de uso tópico.
O profissional também é responsável por tratar doenças com afecções e infecções, fazer curativos, atender emergências, preparar moldes e modelos para órteses e próteses e executar atividades educativas e orientações para a melhora podológica da população.
“Uma atividade que exige conhecimento e responsabilidade e que, por isso, precisa ser regulamentada por lei, para garantir aos usuários deste serviço a segurança e garantir de que o profissional que os atendem reúnem todas as qualificações necessárias para o exercício da profissão”, ressalta Romanelli.
Locais
A definição de “podólogo” está estabelecida pela resolução nº 204 de 17/03/2009 da Secretaria Estadual de Saúde. “É necessário que os locais que prestam esse serviço tenham um responsável técnico e que a atividade será exercida em consultórios, clínicas, estabelecimentos e hospitais com ambulatório de podologia, podendo promover vendas de insumos de uso podológico, se necessário”, diz Romanelli.
Com o reconhecimento, o profissional de podologia “poderá também empreender atividades educativas e orientações na esfera pública e privada, promovendo a melhora podológica da população; emitir pareceres técnicos dentro de sua área de atuação; e responsabilizar-se pelos atos praticados no exercício da profissão”.
O projeto de lei aponta ainda os critérios necessários para que o profissional obtenha reconhecimento e possa atuar legalmente: ensino médio, diploma de habilitação profissional e de graduação em podologia.
“Todos os locais onde houver a prestação de serviço de podologia, seja um consultório, gabinete ou quaisquer locais afins, deverão ter, obrigatoriamente, um podólogo como responsável técnico”, diz Romanelli.
O exercício da podologia, segundo o projeto, poderá ser realizado em consultórios e gabinetes podológicos, clínicas de estética, estabelecimentos que ofereçam serviços e produtos de podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, ou, excepcionalmente à domicílio, por profissionais autônomos devidamente registrados nos órgãos competentes”.
EPIs
O profissional deve utilizar equipamento de proteção individual, tais como luvas, touca e máscaras descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga comprida com punho e manter fichas de cadastro de usuários atualizadas, à disposição das autoridades competentes, contendo os dados como nome, endereço, telefone, data de atendimento, informações sobre a saúde do usuário, serviço realizado, observações e assinatura do responsável, dentre outros dados relevantes.
Para garantir a privacidade do usuário, o podólogo fica proibido de publicar vídeos de procedimentos podológicos em redes sociais, obtidos em atendimentos. Toda imagem obtida deverá ter o consentimento do usuário. “As imagens do ‘antes e depois’ do tratamento somente poderão ser publicadas com autorização do usuário, de forma ética, para salvaguardar a imagem do paciente ou cliente”, conclui o deputado.
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