Foi enviada à Câmara, nesta quinta-feira (26), o projeto de lei que estabelece o direito de resposta gratuito e proporcional ao agravo nos meios de comunicação. O projeto considera objeto de resposta qualquer matéria na qual o conteúdo, mesmo que por equívoco, atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Pelo projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), a pessoa ofendida pode entrar com ação de reparação por dano moral, ainda que a retratação ou retificação se dê de forma espontânea, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo. Pelo texto, não são objeto do direito os comentários feitos por usuários de Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
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