por Josianne Ritz, no blog Política em Debate
Com 13 itens na pauta de votações, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado realiza sua segunda reunião ordinária deste ano na terça-feira (14), às 10h. Entre os projetos em pauta está PLS 270/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que amplia e aperfeiçoa a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, de despesas com empregados domésticos.
Atualmente, o contribuinte pessoa física que emprega trabalhador doméstico podem deduzir do Imposto de Renda apenas a contribuição patronal (12%) à Previdência Social sobre um salário mínimo mensal, um total de R$ 866,60 para as declarações deste ano. Esse mecanismo foi instituído pela Lei 11.324/2006 e foi prorrogado pela Receita Federal até o exercício de 2015 (ano-calendário 2014).
Com a sua proposta, Roberto Requião deseja ampliar e aperfeiçoar o incentivo, assim, o contribuinte poderá deduzir, da base de cálculo do IRPF, o valor pago, em carteira assinada, a um empregado doméstico.
A dedução só poderá ser referente a um único empregado por declaração (mesmo que conjunta) e ao valor de três salários mínimos por mês e pelo 13º salário, “mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga”.
O benefício também ficará condicionado à regularidade do empregador junto às justiças trabalhista e previdenciária, nesta última, como empregador e como segurado.
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