Dificultar a matrícula de crianças com deficiência, impedir ou inviabilizar a permanência delas na instituição de ensino, excluí-las das atividades de lazer e cultura, negar profissional capacitado para o atendimento delas ou não adaptar o currículo escolar. Essas práticas poderão ser tipificadas como discriminação na capital do Paraná, se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovar projeto de lei apresentado por Pier Petruzziello (PTB).
Protocolada no dia 7 de julho, a proposição tem seis artigos e proíbe a discriminação às crianças e adolescentes com deficiência nas instituições de ensino vinculadas à rede pública e nas particulares de educação infantil (005.00128.2020). “Em que pese a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tenha discorrido sobre uma série de direitos, o que se vê na prática é instituições [de ensino] se recusando a cooperar”, afirma Petruzziello, na justificativa do projeto.
“E fazem isso por entender não ser sua obrigação de prestar a assistência que crianças e adolescentes com deficiência necessitam. Assim elas obrigam o estudante a cancelar sua matrícula e a família dele a reiniciar uma verdadeira peregrinação na busca de uma escola que aceite seu filho. Sem dúvidas é uma situação vexatória para as famílias e para o próprio estudante, que se vê como um ‘problema’ para a sociedade, quando, na verdade, o problema está justamente na instituição”, defende o vereador.
Os exemplos dados no início constam na proposta legislativa, mas não restringem a regulamentação, que cita incidir sobre a proibição as “demais formas de distinção, restrição ou exclusão, nos termos do artigo 4º da lei federal 13.146/2015” – o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto prevê que, se aprovado pela CMC, a Prefeitura de Curitiba possa estipular sanções a quem descumprir a proibições na regulamentação por decreto.
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