Projeto de Paranhos obriga as operadoras dos planos de saúde comunicar consumidor em caso de descredenciamento ou mudança de prestadores de serviços
As empresas que operam planos de assistência à saúde ficarão obrigadas a comunicar individualmente aos consumidores quando do descredenciamento ou da mudança de rede credenciada dos prestadores de serviço. A normativa consta do projeto de lei do deputado Paranhos (PSC), que está na pauta da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda. Aprovado nas comissões temáticas, o projeto segue para votação em plenário.
“Temos que garantir aos consumidores paranaenses que seus direitos sejam plenamente cumpridos”, afirma Paranhos. A saúde da população, na avaliação do deputado, não pode ficar sujeita à interpretações aleatórias. “Desta forma, podemos garantir em lei a devida comunicação quando do descredenciamento e da respectiva inclusão de novo prestador de serviço equivalente, como contratado, referenciado ou credenciado ao plano de assistência à saúde”, frisou.
O projeto de Paranhos está amparado na lei nº 9.656/98 e nos artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor. “No entanto, a interpretação da norma federal é muitas vezes distorcida ou descumprida e os planos de saúde deixam de comunicar seus consumidores ou fazem penas alterações nos sítios eletrônicos ou comunicados por meio de cartazes fixados nos estabelecimentos. É esta cultura que pretendemos acabar em nosso Estado”, ressaltou.
O deputado lembra ainda que em 2012, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o aviso aos consumidores deve ser realizado de forma individual e o não cumprimento da mesma, pode acarretar em punição à operadora do plano de saúde, “inclusive com ressarcimento dos gastos do paciente em instituição descredenciada”, disse. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor também é claro quanto ao tema apresentado no projeto de lei.
A comunicação individual proposta por Paranhos deve ser por correspondência física e correio eletrônico (e-mail). As operadoras devem incentivar os consumidores a manterem seus cadastros constantemente atualizados. No caso de descumprimento da normativa, os infratores ficam sujeitos às penalidades impostas nas leis federais nº 9.956/98 e 8.078/90.
integra do projeto
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