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Plano de saúde e direito do consumidor

Projeto de Paranhos obriga as operadoras dos planos de saúde comunicar consumidor em caso de descredenciamento ou mudança de prestadores de serviços

Projeto de Paranhos obriga as operadoras dos planos de saúde comunicar consumidor em caso de descredenciamento ou mudança de prestadores de serviços

As empresas que operam planos de assistência à saúde ficarão obrigadas a comunicar individualmente aos consumidores quando do descredenciamento ou da mudança de rede credenciada dos prestadores de serviço. A normativa consta do projeto de lei do deputado Paranhos (PSC), que está na pauta da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda. Aprovado nas comissões temáticas, o projeto segue para votação em plenário.

“Temos que garantir aos consumidores paranaenses que seus direitos sejam plenamente cumpridos”, afirma Paranhos. A saúde da população, na avaliação do deputado, não pode ficar sujeita à interpretações aleatórias. “Desta forma, podemos garantir em lei a devida comunicação quando do descredenciamento e da respectiva inclusão de novo prestador de serviço equivalente, como contratado, referenciado ou credenciado ao plano de assistência à saúde”, frisou.

O projeto de Paranhos está amparado na lei nº 9.656/98 e nos artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor. “No entanto, a interpretação da norma federal é muitas vezes distorcida ou descumprida e os planos de saúde deixam de comunicar seus consumidores ou fazem penas alterações nos sítios eletrônicos ou comunicados por meio de cartazes fixados nos estabelecimentos. É esta cultura que pretendemos acabar em nosso Estado”, ressaltou.

O deputado lembra ainda que em 2012, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o aviso aos consumidores deve ser realizado de forma individual e o não cumprimento da mesma, pode acarretar em punição à operadora do plano de saúde, “inclusive com ressarcimento dos gastos do paciente em instituição descredenciada”, disse. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor também é claro quanto ao tema apresentado no projeto de lei.

A comunicação individual proposta por Paranhos deve ser por correspondência física e correio eletrônico (e-mail). As operadoras devem incentivar os consumidores a manterem seus cadastros constantemente atualizados. No caso de descumprimento da normativa, os infratores ficam sujeitos às penalidades impostas nas leis federais nº 9.956/98 e 8.078/90.

integra do projeto