Projeto do deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), apresentado nesta quinta-feira (06), adequa a incidência tributária em aplicações financeiras feitas pelas cooperativas brasileiras.
A expectativa é que isso gere uma redução do ônus cobrado desses grupos produtivos e melhore a competitividade do setor.
O parlamentar, na justificativa do PL 3351/2019, disse que apresentou a proposta para corrigir a interpretação atual, que fere os princípios de isonomia e capacidade de contribuição das cooperativas. A proposta foi inicialmente debatida pelo setor e tem o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
“O que se pretende não é uma imunidade ou isenção tributária, mas tão somente adequar a apuração e recolhimento destes tributos, mantendo a igualdade com as demais sociedades empresariais, bem como afastar possíveis autuações fiscais por parte da Receita Federal do Brasil”, justifica o deputado.
Atualmente, a Receita Federal exige o pagamento do Imposto de Renda e da CSLL sobre o total de receitas de aplicações financeiras, sem reconhecer o abatimento das despesas financeiras, interpretação considerada “equivocada” por Lupion com base na Jurisprudência hoje existente.
“Essa exigência fere o conceito de lucro, regra matriz de incidência do imposto de renda e da contribuição social, por não permitir o abatimento de despesas de captação. Os tributos recaem sobre a receita, e não sobre o lucro”, disse o deputado.
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