O Projeto de Lei 1492/20 inclui, entre os crimes contra a economia popular, aumentar injustificadamente preços de mercadorias de qualquer natureza durante estado de calamidade pública.
A pena prevista pela proposta é de detenção de seis meses a dois anos, e multa de dez a 100 vezes a vantagem econômica auferida ou estimada.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1492/51, que trata dos crimes contra a economia popular. A lei considera como crime dessa natureza, por exemplo, fraudar pesos ou medidas e favorecer um comprador em detrimento de outro.
Itens essenciais
Autor do projeto, o deputado Fábio Faria (PSD-RN) destaca que, durante a pandemia do novo coronavírus, alguns estados já determinaram a proibição do aumento de preços de determinados produtos, em especial os essenciais ao combate do vírus, como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção.
“Essas medidas contribuem para que não haja um desequilíbrio na distribuição de bens e produtos essenciais, mas faz-se necessária uma medida mais abrangente e que se aplique a toda população brasileira”, avalia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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