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Projeto de lei determina comunicação de violência contra crianças e adolescentes

Projeto de lei determina comunicação de violência contra crianças e adolescentes

Hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos ou privados, terão que informar os casos as autoridades competentes

Os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram as redes pública e privada terão que comunicar a Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude, as ocorrências com indícios de maus tratos que envolvam crianças e adolescentes em todo o Paraná. É o que determina o projeto número 180/2015, protocolado pela deputada Claudia Pereira (PSC).

A intenção, segundo a deputada, que tem base política na região de Foz do Iguaçu, é criar uma alternativa a mais para evitar a violência contra crianças e adolescentes no Estado. “Os noticiários recentes apontam um crescimento cada vez maior de episódios e barbáries cometidas contra crianças e adolescentes, que em diversas vezes passam despercebidos pelas nossas autoridades”, disse Claudia.

“Esta lei é para tentar garantir que estes criminosos não fiquem mais impunes dos seus cruéis crimes”, frisou. Os ofícios comunicando as ocorrências, de acordo com a deputada, terão que ter nome completo da criança ou adolescente e qualificação, se possível; qualificação do acompanhante no momento do atendimento e cópia completa do boletim de atendimento com os respectivos procedimentos adotados.

Nos casos de violência contra crianças e adolescentes, diz Claudia, o olhar atento e crítico das equipes de saúde são fundamentais. “Frequentemente, a criança ou o adolescente maltratado traz consigo múltiplas evidências que podem estar relacionadas à privação emocional, nutricional, negligência e abuso”, disse.

Agravante
Assim como a violência contra a mulher carrega a cultura do poder masculino, acredita a deputada, as crianças também enfrentam uma dificuldade cultural: a da educação por meio do castigo físico que pode se dar através da palmada ou com a utilização de instrumentos e objetos. Tal medida já faz parte do ordenamento jurídico no estado de Santa Catarina, informa Claudia.

No caso de descumprimento da lei, sem justificativa, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou ao adolescente estará incorrendo nas seguintes penalidades: advertência e pagamento de multa no valor de 50 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), que poderá dobrar, em caso de reincidência. A matéria será analisada pelas comissões competentes antes de irem a votação no Plenário da Assembleia Legislativa.