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Projeto de lei cria o Programa de Desoneração do Pedágio do Paraná

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O Estado do Paraná terá um Programa de Desoneração Parcial do IPVA aos Usuários das Rodovias Concessionárias de pedágio rodoviário. A autorização para criar o programa está prevista no projeto de lei 416/2015, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB. Com a desoneração, usuário poderá usar 15% do valor pago no pedágio, para pagar total ou parcialmente o IPVA.

O programa, na prática, possibilita a concessão de créditos vinculados ao pagamento de tarifa de pedágio. “A pessoa física ou jurídica que efetuar pagamento de tarifa de pedágio em qualquer uma das rodovias concessionadas do Paraná fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado”, explica Nereu Moura.

Os créditos, segundo o deputado, somente serão concedidos à pessoa física ou jurídica com inscrição, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). A proposta levou em consideração o debate que existe nos meios jurídicos.

“Esta discussão ocorre entre os que consideram inconstitucional a vinculação de qualquer imposto a um determinado programa ou ação do governo e aqueles que consideram a taxa de pedágio uma bitributação”, disse. Isto ocorre, segundo o parlamentar, pois os proprietários de veículos pagam anualmente o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

“Os recursos do IPVA, apesar de não vinculados, deveriam ser usados na manutenção e expansão da rede rodoviária estadual já que é pago, exclusivamente pelos usuários delas”, afirma. É injusto, ainda segundo Nereu, que os proprietários de veículos tenham que pagar a tarifa de pedágio e mais o IPVA, com a expectativa de receber um mesmo serviço público pagando duas vezes.

Com o projeto, Nereu Moura espera desonerar parcialmente os usuários das rodovias que pagam pedágios, amenizando os gastos tanto das pessoas quanto das empresas. O cadastro no programa, o acompanhamento dos créditos obtidos, bem como sua utilização serão efetuados em site na internet.

Os usuários cadastrados terão crédito de 15% do total dos pagamentos de tarifa de pedágio realizados pelos usuários diretamente nos guichês das praças ou através de fatura emitida por serviço conveniado de identificação e pagamento eletrônico.

Para fins de cálculo serão considerados o mês de referência em que ocorreram os pagamentos das tarifas de pedágio e o montante recolhido. Os créditos referentes a proposta deverão ser utilizados exclusivamente para quitar ou abater o valor do débito do IPVA do exercício seguinte.