Nomeada pelo vereador Professor Silberto (MDB) como Lei João Lopes, a proposição autoriza a realização de parcerias público-privadas com empresas dispostas a patrocinar e financiar atividades culturais e artísticas. Com quatro artigos, o projeto frisa que devem ser iniciativas “em âmbito local” e que, em troca, as empresas receberiam “um desconto percentual em impostos municipais no ano subsequente ao ano do financiamento” (005.00119.2020).
“A proposta busca fomentar a cultura local e valorizar os artistas, músicos e outros talentos da nossa cidade”, justifica o parlamentar. “Com a lei, as empresas podem financiar espetáculos, shows e eventos culturais, com isso os profissionais de eventos podem atuar e as empresas apresentarem a sua marca. Em contrapartida a prefeitura proporciona um incentivo fiscal”, argumenta Silberto. O projeto foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 29 de junho.
A homenagem ao artista João Lopes se dá em razão do falecimento dele, aos 69 anos de idade, no dia 18 de maio deste ano, em decorrência de câncer no pulmão. Ele ficou conhecido pela autoria da música “Bicho do Paraná”, na qual falava sobre o sentimento de pertencimento à cultura do estado. Natural da pequena cidade de Califórnia, no Norte do Paraná, João Lopes foi agraciado com a cidadania honorária de Curitiba, concedida pela CMC, em 2005. A iniciativa foi do ex-vereador Jônatas Pirkiel, resultando na lei municipal 11.521/2005.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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