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Projeto cria Secretaria de Trânsito em Guarapuava

No município de Guarapuava, os vereadores aprovaram, esta semana, o projeto de Lei do Poder Executivo que cria a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, (Setran), noticiou o site O Super Informado.

Segundo a Prefeitura Municipal, em setembro de 2011, o Tribunal de Justiça decidiu que a URBS de Curitiba órgão semelhante ao Guaratran,  não poderia exercer poder de polícia por tratar de uma empresa com sócios privados.Por conta disso, o Executivo decidiu criar, imediatamente, a Setran, órgão da Administração Pública Direta, que terá poder de policia quanto à fiscalização e aplicação de penalidades aos motoristas infratores. O órgão contará ainda com um conjunto das ações de engenharia e educação no trânsito.

A Criação da Setran atende plenamente aos requisitos legais e constitucionais, instituindo nova autoridade de trânsito local no âmbito da Administração Direta, a quem atribui competência exclusiva para aplicar penalidades de multa, passando a exercer diretamente o Poder de Polícia de Trânsito e desta forma atendendo as exigências específicas do Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto também determina que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, passe a funcionar junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, passando assim o cidadão a exercer seus direitos à ampla defesa e ao devido processo legal no âmbito da Administração Direta.

Pelo Projeto de Lei, o orçamento destinado à área de trânsito, permanece alocado ao Fumtran, que passam a ser geridos pela Setran, e Secretaria de Finanças. Desta forma as receitas e despesas já existentes no referido fundo para esta área  integrarão a nova Secretaria, não se alterando a composição das fontes de receitas e de custos, mantendo-se o equilíbrio atual.

O Projeto também cria cargos e vagas de livre nomeação para Setran: Secretário Municipal de Transito, Assessor de Gabinete de Secretário – Padrão 15, nível 6 – 01 vaga; Assessor Administrativo – Padrão 15, nível 2 – 01 vaga; Diretor de Departamento – Padrão 15, nível 3 – 02 vagas.

Além dos cargos e vagas criados de livre nomeação haverá concurso público para contratação de profissionais com formação superior em engenharia com atribuição ou pós-graduação em transportes e trânsito, sinalização semafórica, para provimento de cargos técnicos efetivos em cada uma das divisões da Setran, bem como, para Agentes de Trânsito, Fiscais do Estacionamento Rotativo – Estar e outros cargos administrativos e técnicos, de acordo com a necessidade de pessoal.