Procuradores e juízes com atuação na esfera federal receberam R$ 543 milhões em benefícios acrescidos a seus contracheques. Foto: Gil Ferreira/STF.
Foram licenças-prêmio, gratificações por acúmulo de ofícios ou pagamentos retroativos —com recorrentes valores individuais superiores a R$ 200 mil, no caso deste último benefício—
depositados aos servidores ao longo do ano de 2020.
O valor global representa um aumento de 48% (ante uma inflação anual de 4,52%, pelo IPCA) em relação aos mesmos benefícios inseridos nos contracheques de 2019, quando totalizaram R$ 367 milhões.
A remuneração de um procurador ou juiz federal inclui um salário básico, na ordem de R$ 33 mil, mais acréscimos como auxílio-alimentação, auxílio-saúde ou abono de permanência, pago a servidores que não se aposentam e continuam em atividade.
Os benefícios a procuradores e juízes federais em 2020:
MPF:
Licença-prêmio: R$ 80 milhões
Parcela de equivalência: R$ 14,2 milhões
Gratificação por acúmulo de ofícios: R$ 27,6 milhões
MPT:
Licença-prêmio: R$ 47 milhões *
Parcela de equivalência: R$ 11,7 milhões
Gratificação por acúmulo de ofícios: R$ 17,8 milhões
MPM:
Licença-prêmio: R$ 6,7 milhões *
Parcela de equivalência: R$ 3,5 milhões
Gratificação por acúmulo de ofícios: R$ 1,5 milhões
Licença-prêmio: R$ 15,4 milhões *
Parcela de equivalência: R$ 11,1 milhões
Gratificação por acúmulo de ofícios: R$ 10,2 milhões
Justiça Federal:
Pagamentos retroativos (basicamente parcela de equivalência): R$ 126,9 milhões
Acúmulo de jurisdições: R$ 111 milhões **
Justiça Militar:
Acúmulo de jurisdições: R$ 0,96 milhão
Justiça do Trabalho:
Acumulo de jurisdições: R$ 57,4 milhões
** Esse valor é o resultado da aplicação do abate teto, que é levado em conta, segundo TRFs 2, 3, 4 e 5. O valor total, sem abate teto, é de R$ 184,9 milhões
Fontes: PGR, base de dados do CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Deixe um comentário