Procurador-geral do Estado rebate colunista de jornal
Para Botto, o texto do colunista Celso Nascimento, de um jornal de Curitiba, foi “claramente encomendado”, já que não houve nenhuma omissão do Estado no processo.”Ele é bastante equivocado e desinformado”. O procurador-geral avalia que “a imprensa livre não pode conviver com acusações cínicas e infundadas.”
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, enviou na última quarta-feira, (06), um e-mail ao colunista de um jornal de Curitiba, Celso Nascimento, que acusa o Governo do Paraná de não prestar esclarecimentos sobre a compra de um imóvel em Almirante Tamandaré. Para Botto, o texto do colunista foi “claramente encomendado”, já que não houve nenhuma omissão do Estado no processo.
Para o procurador –geral do Estado, o jornalista é “bastante equivocado e desinformado”. Botto afirma que o colunista “acusa falsamente pessoas” e avalia que “a imprensa livre não pode conviver com acusações cínicas e infundadas.”
O procurador diz ainda em seu e-mail que “jornalistas responsáveis e que primam pela seriedade das informações não podem agir como Vossa Senhoria, denegrindo a honra de pessoas, autoridades ou não, mesmo que estas não se afinem com a linha de jornalismo de falseta”. Leia a íntegra da carta enviada ao colunista:
Tivesse Vossa Senhoria alguma cautela sobre o que fala, saberia que os documentos relacionados a desapropriação são públicos e estão disponibilizados em diversos locais. Estão juntados em autos de processos de inventários dos herdeiros de Anibal e de Michael Khury, para onde os pagamentos foram remetidos na ocasião. Ademais, constam de procedimento que tramitou perante o Tribunal de Contas do Estado. Ainda, foram eles utilizados para embasar ação popular aforada na véspera da eleição pelo deputado Barbosa Neto.
Somente na noite de hoje (05) tive acesso ao seu texto, em que me acusa, bem como ao governador Roberto Requião, irresponsavelmente, de não ter prestado informações para a Assembléia Legislativa sobre pedido formulado pelo deputado Edson Praczyk.
Com texto claramente encomendado, sua coluna não diz a verdade. O texto propala haver falta de informações, mas de maneira confessa, revela conhecer detalhes capazes de propiciar ácida crítica.
Não há alguma pendência na Casa Civil sobre omissão no esclarecimento da desapropriação do imóvel denominado “Haras Tamandaré”.
Tivesse Vossa Senhoria alguma cautela sobre o que fala, saberia que os documentos relacionados a desapropriação são públicos e estão disponibilizados em diversos locais. Estão juntados em autos de processos de inventários dos herdeiros de Anibal e de Michael Khury, para onde os pagamentos foram remetidos na ocasião. Ademais, constam de procedimento que tramitou perante o Tribunal de Contas do Estado. Ainda, foram eles utilizados para embasar ação popular aforada na véspera da eleição pelo deputado Barbosa Neto. Toda a documentação está no IAP, que trabalha em conjunto com a ECOPARANÁ para a implantação da área do parque de lazer. A sua desinformação, contudo, não impediu de lançar dúvidas sobre a desapropriação. Bastante equivocado, Vossa Senhoria afirma haver “estranheza nos detalhes da operação”, omitindo, porém, que o assunto encontra-se mais do que esclarecido para aqueles que desejam realmente compreender o que sucedeu.
Lei Estadual aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa do Paraná criou o Parque de Lazer no imóvel. A partir daí, decreto estadual declarou de utilidade pública os imóveis, fundado na circunstância de que o local possui riquezas minerais e vegetais a serem preservadas em benefício de usuários da região metropolitana e do Estado. Avaliações foram procedidas regularmente, pela PGE, pela SANEPAR e pelo IAP, tendo sido eleita para fins de pagamento a menor, com redução havida em desapropriação amigável, cujo pagamento foi feito em juízo.
Nada de curioso há, portanto, assim como reputo abusiva e abusada a sua acusação de que eu e o governador Roberto Requião estejamos sujeitos à prática de crime de responsabilidade. Se há responsabilidade a ser apurada, na verdade é a sua, por infringir preceitos da lei de imprensa, acusando falsamente pessoas e promovendo constrangimento digno da presente censura.
Jornalistas responsáveis e que primam pela seriedade das informações não podem agir como Vossa Senhoria, denegrindo a honra de pessoas, autoridades ou não, mesmo que estas não se afinem com a linha de jornalismo de falseta.
Como já disse antes, não há alguma pendência quanto à prestação de informações para a Assembléia Legislativa, ciente eu do teor do Decreto Estadual n. 253/2003, elaborado pela PGE e pela Corregedoria e Ouvidoria do Estado visando dar maior transparência à administração pública. O Decreto, entretanto, não se presta para submeter autoridades a pedidos desnecessários, irresponsáveis e movidos por desvio de poder.
Do mesmo modo, parece-me que a imprensa livre não pode conviver com acusações cínicas e infundadas.
Assim, para restabelecer a verdade, solicito que Vossa Senhoria publique os presentes esclarecimentos e, se tiver interesse maior sobre a desapropriação do imóvel denominado “Haras Tamandaré”, procure os elementos nos locais antes indicados ou, até, em diversas reportagens de outros jornais que souberam divulgar os detalhes a esse respeito.
Sergio Botto de Lacerda
Procurador-geral do Estado
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