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PRISÃO PARA CANDIDATOS ESTÁ PROIBIDA

Por Luciana Pombo, no blog Política em Debate:

De acordo com o calendário eleitoral, desde ontem nenhum candidato, membro de mesa receptora ou fiscal de partido poderá ser detidos ou preso, salvo em flagrante delito.

A Justiça Eleitoral recebeu mais de 22 mil pedidos de registro de candidatos aos cargos de presidente da República (e vice), governador (e vice), senador (e dois suplentes), deputado federal e deputado estadual.

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