Os partidos devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. Quem não apresentar essas
informações poderá ter suspenso os repasses do Fundo Partidário.
Os partidos devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. Quem não apresentar essas
informações poderá ter suspenso os repasses do Fundo Partidário.
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